Novas regras do Imposto de renda pessoa física 2016

Novas regras do Imposto de renda pessoa física 2016

Dependendo da quantidade de dinheiro que você recebe anualmente, seja com salário, pensão, serviços prestados e até venda de veículo ou de imóvel, é necessário prestar contas no Imposto de Renda. Existem cinco critérios para descobrir quem é obrigado a fazer a declaração, e cada critério tem condições diferentes. Por isso, além de descobrir as principais regras de cada um, você precisa saber quem está liberado da declaração e quais os perfis que podem ser considerados dependentes. Confira!

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2016 (IRPF 2016)
Leia as situações abaixo e, caso esteja em alguma das classificações, prepare-se porque você também terá que fazer a declaração. Se ficar com alguma dúvida, declare o IR mesmo assim. Afinal, quem não precisa mandar informações para a Receita Federal, mas faz a declaração mesmo assim, não será prejudicado por isso.

Deve declarar em 2016 quem tem renda anual maior do que R$ 26.816,55
Em 2016 está obrigado a declarar quem recebeu mais do que R$ 26.816,55 em 2015, isso com rendimentos tributáveis. Alguns exemplos de um pagamento com rendimento tributável são: salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outros.

Também precisou declarar que recebeu mais do que R$ 40 mil em 2014 em rendimentos isentos, que são pagamentos que não têm desconto de imposto, como seguro-desemprego e auxílio-doença, pensão alimentícia, rescisão de contrato de trabalho, aviso prévio, rendimento de poupança, herança, venda de carro ou imóvel de até R$ 440 mil.

Deve declarar em 2016 quem ganho de capital e operações em bolsa de valores
Se você ganhou dinheiro na venda de bens ou fez alguma compra/venda na bolsa de valores em 2015, terá que declarar em 2016.

Deve declarar em 2016 quem teve mais de R$ 134 mil em receita com atividade rural
Em 2015, quem teve mais do que R$ 134.082,75 de receita bruta anual ou ficou com a receita bruta menor do que R$ 134.082,75, mas quis lançar prejuízos dos anos anteriores, precisou declarar.

Deve declarar em 2016 quem tem mais de R$ 300 mil em bens e direitos
Quem tinha algum bem (imóvel, veículo, etc.) com valor total maior do que R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2015 também é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda em 2016.

Quem não precisa declarar o imposto de renda pessoa física de 2016
Estão liberados todos que se encaixam em qualquer uma das situações abaixo:

1. Não está em nenhuma das condições listadas anteriormente;

2. Foi inserido como dependente em outra declaração;

3. Tinha, em 31 de dezembro de 2015, bens ou direitos que foram declarados no imposto de renda do cônjuge e com valor total menor do que R$ 300 mil.

Quem pode ser declarado como dependente no imposto de renda pessoa física 2016
Conforme a for a sua renda e a sua relação com quem declara o IR, é possível entrar como dependente e não fazer a declaração individual. Confira abaixo quais são estas situações:

Cônjuge ou companheiro

O casal precisa ter um filho ou viver juntos há mais de 5 anos.

Filhos e enteados

Será considerado dependente quem for filho ou enteado com até 21 anos – ou em qualquer idade quando não for capacitado física ou mentalmente para trabalhar. Também vale para quem tem até 24 anos e está cursando o ensino superior ou a escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos e bisnetos

Válido quando o contribuinte tem a guarda judicial de alguém com estes parentescos e que tenha até 21 anos – ou qualquer idade quando não for capacitado física ou mentalmente para trabalhar. Também pode ser considerado dependente quando esse parente tem até 24 anos e está cursando o ensino superior ou a escola técnica de segundo grau – desde que o contribuinte tenha recebido a guarda judicial antes de o dependente completar 21 anos.

Pais, avós e bisavós

Estão nesta categoria de dependente os pais, os avós e os bisavós que, em 2015, receberam até R$ 21.453,24 no total. Isso vale para a Declaração de Ajuste Anual.

Menor pobre

Contribuintes que têm a guarda judicial e cuidam de menores de 21 anos podem colocá-los como dependentes.

Tutelados e curatelados

Será considerado dependente alguém incapaz que o contribuinte é tutor ou curador.

Via www.konkero.com.br